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segunda-feira, 4 de abril de 2011

STF julgará critério de suplência se da coligação ou do partido próximo dia 27

Os ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar no próximo dia 27 de abril, de forma definitiva, quais devem ser os critérios adotados pelo Legislativo para a convocação de deputados suplentes.

A decisão do Supremo pode mudar o destino de mais de 20 deputados que tomaram posse como suplentes.

À pedido da ministra Cármen Lúcia, a corte irá julgar dois mandados de segurança que foram ajuizados no Tribunal, definindo se a vaga de suplente pertence ao partido do parlamentar que deixou o cargo ou à coligação dele. Nos dois casos, a ministra concedeu liminar entendendo que a vaga é do suplente do partido, e não da coligação.

Esse entendimento é divergente do critério que atualmente é adotado pela Câmara dos Deputados, que convocou os suplentes da coligação para preencherem os cargos deixados por parlamentares que pararam de exercer a função.

O primeiro mandado - MS 30260 - foi ajuizado na Corte por Carlos Victor da Rocha Mendes, suplente de deputado federal pelo PSB do Rio de Janeiro. Ele deseja ficar com a vaga de Alexandre Aguiar Cardoso, do mesmo partido, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.

Já o segundo mandado é do deputado mineiro Humberto Souto (PPS), que pleiteia a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS/MG). Quando ele saiu, tomou posse em seu lugar o deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), já que o DEM era da mesma coligação do PPS.

O tema não é consenso dentro do Tribunal. Enquanto a ministra Cármen Lúcia já sinalizou seu voto em favor dos suplentes dos partidos, outros ministros têm adotado outra posição. Nesta semana, o ministro Celso de Mello negou dois pedidos de liminar, entendendo que a vaga deve ficar com a coligação.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, também é da corrente que defende que o mandato é da coligação. Ele entende que, embora a coligação se desfaça no término das eleições, os efeitos da aliança devem ser prolongados durante o mandato dos parlamentares eleitos. Já o entendimento da ministra Cármen Lúcia é de que os efeitos da coligação terminam assim que termina a eleição.

Projeto tramita na Câmara

Paralelamente à decisão do Supremo, tramita na Câmara um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta a convocação de suplentes da coligação. A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e está em fase de análise por uma comissão especial da Casa.

Autor da proposta, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) entende que a PEC poderá resolver definitivamente a questão. "É um jeito de acabar com esta celeuma. O Supremo se insurgiu contra uma regra histórica e contra o que o código eleitoral determina. É uma ingerência indevida". Informações do jornal O Estado de Minas.

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